Condições Gerais de Venda

1. GENERALIDADES

Os presentes termos e condições gerais destinam-se a regular as relações contratuais que vierem a estabelecer-se entre a ONOMA, Gabinete de Traduções, Lda. (adiante designada por ONOMA) e o Cliente, prevalecendo sobre quaisquer outros termos e condições, salvo se expressamente aceites por ambas as partes.

2. ADJUDICAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. Todos os serviços prestados pela ONOMA são antecedidos de pedido e aceitação por parte do cliente das condições particulares que lhe forem apresentadas, sendo válida a aceitação efetuada através de correio eletrónico.
2.2. Consideram-se condições particulares os orçamentos apresentados, e as condições de prestação do serviço de acordo com o solicitado pelo cliente, que se compromete a facultar toda a informação que se mostre necessária.
2.3. Cabe ao Cliente definir prévia e inequivocamente o objetivo do serviço que pretende, designadamente o nível de qualidade adequado ao fim a que o trabalho se destina, de entre os três níveis de qualidade disponibilizados pela ONOMA, a saber:
Nível 1 – Objetivo: Publicação final – a tradução destina-se a publicação dirigida ao Cliente final;
Nível 2 Objetivo: Utilização externa e interna do Cliente – a tradução pode ser utilizada externa ou internamente pelo Cliente;
Nível 3 Objetivo: Utilização interna ao Cliente a tradução só será utilizada internamente pelo Cliente;
2.4. Considera-se Cliente, qualquer pessoa singular ou coletiva com capacidade jurídica que diretamente, ou agindo comprovadamente em representação de um terceiro, lhe dirija um pedido de serviço.

3. ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES
3.1. A ONOMA pode modificar, durante a execução do contrato de prestação do serviço contratado com o Cliente, qualquer preço, nível de qualidade ou condições de entrega descritos no orçamento, nas seguintes condições:
3.1.1. Se vier a receber, em momento posterior ao da adjudicação de serviços, informação que implique a alteração das condições previamente acordadas;
3.1.2. Se, por facto que não lhe seja imputável, tiverem surgido problemas de configuração ou alteração de conteúdos em ficheiros entregues pelo Cliente;
3.1.3. Se o Cliente solicitar outros serviços para além dos já orçamentados.
3.2. O Cliente deverá aceitar, por escrito, as propostas de alteração ao mesmo, ficando ambas as partes vinculadas às obrigações daquele decorrentes nos termos das normas previstas legalmente para a responsabilidade contratual.
3.3. Na eventualidade de o Cliente não aceitar as propostas de alteração a ONOMA ficará obrigada a cumprir o contrato nos termos inicialmente convencionados (orçamento inicial), ou no caso de tal se manifestar impossível, por facto imputável ao Cliente, e invocando a exceção de não cumprimento, resolver o contrato sem prejuízo do direito de recebimento pelos serviços já realizados.

4. CONFIDENCIALIDADE
4.1. A ONOMA manterá estritamente confidencial qualquer informação fornecida peio Cliente.
4.2. Sem prejuízo de a ONOMA ter acordos de confidencialidade assinados com todos os profissionais (colaboradores internos e externos) com quem trabalha, a sua responsabilidade por eventuais violações de confidencialidade de profissionais contratados ou prestadores de serviço, está limitada pela faculdade de poder demonstrar que a prevenção de tal violação estava para além do seu controlo. Neste caso, a ONOMA entregará toda a documentação necessária ao cliente para que este possa atuar sobre o profissional contratado.

5. TERMOS E DATA DE ENTREGA
5.1. As datas de entrega acordadas são provisórias, a menos que explicitamente, e por escrito outra condição seja acordada. Neste último caso a ONOMA informará de imediato o Cliente da impossibilidade de cumprimento da data estipulada, apresentado motivo justificativo e indicando nova data.
5.2. O contrato considera-se cumprido por parte da ONOMA no momento em que o trabalho solicitado for disponibilizado ao Cliente nos termos acordados.
5.3. Os dados enviados por correio eletrónico serão considerados entregues após a confirmação automática de receção da mensagem pelo Cliente ou de quem este indicar.
5.4. O Cliente está obrigado a diligenciar e providenciar os meios que permitam a sua boa receção do trabalho realizado pela ONOMA nos termos do contrato celebrado.

6. PREÇOS E PAGAMENTO
6.1. Os preços basear-se-ão na contagem de todas as palavras ou linhas, podendo ser cobrada uma remuneração mínima por pedidos abaixo de 250 palavras ou 25 linhas (linhas com 55 caracteres, incluindo espaços).
6.2. O preço orçamentado aplicar-se-á somente a produtos/serviços que estejam de acordo com as especificações acordadas.
6.3. Todos os preços apresentados estão sujeitos à taxa de IVA legalmente em vigor.
6.4. Em caso de incumprimento do Cliente, no pagamento do preço, serão aplicados juros de mora à taxa legal em vigor desde a data de vencimento da fatura até integral pagamento da mesma.
6.5. Todos os eventuais custos de transporte que não sejam decorrentes da utilização dos meios eletrónicos habituais (email, ftp, fax) serão suportados pelo Cliente.

7. RECLAMAÇÕES
7.1. Em caso de reclamação do serviço prestado o Cliente deverá apresentar a mesma, por escrito, no prazo de 10 dias contados sobre a data de recebimento do trabalho realizado.
7.2. A apresentação de uma reclamação parcial não liberta o Cliente da obrigação do pagamento proporcional à parte do trabalho não afetada.
7.3. Para que uma reclamação possa ser considerada válida, deverá conter explicitamente as razões da falta de qualidade do serviço apresentado, assistindo à ONOMA a faculdade de poder exigir do Cliente a apresentação do texto final que foi para este último considerado correto e ainda a indicação de todas as faltas de qualidade.
7.4. A ONOMA nunca poderá ser considerada responsável pela utilização de estilo ou terminologia diferentes, desde que estas cumpram as regras de ortografia, gramática e sintaxe corretas ou que a terminologia faça parte de qualquer dicionário da temática em causa, publicado em qualquer suporte.
7.5. Se nenhuma reclamação for apresentada dentro do prazo fixado no ponto 7.1. o trabalho será considerado como plenamente aceite, não sendo, em caso algum, as modificações realizadas ao texto traduzido pela ONOMA a pedido do Cliente, consideradas um reconhecimento por parte da ONOMA de haver fornecido um produto de qualidade inferior.
7.6. Em caso de reclamação válida, será concedido à ONOMA um período adequado para a correção e (ou) aperfeiçoamento do trabalho. Caso se verifique uma impossibilidade justificada de atender à solicitação de aperfeiçoamento ou substituição, poderá, em alternativa ser concedido um desconto ao Cliente, de acordo com o trabalho a efetuar.
7.7. Em caso algum poderá ser considerada uma reclamação relativamente ao serviço prestado quando o próprio cliente houver editado, ou contactado terceiros para editar, o trabalho objeto de reclamação, ou se o Cliente houver fornecido o trabalho a terceiros, editado ou não.
7.8. Caso o cliente seja um consumidor, assim considerado pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, os seus direitos, no caso de desconformidade do serviço prestado, regem-se pelo mencionado diploma legal, com as alterações que lhe foram introduzidas.

8. RESPONSABILIDADE
8.1. Ambiguidades do texto na língua de partida isentarão a ONOMA de qualquer responsabilidade de qualquer natureza.
8.2. Atendendo a que a ONOMA faz uma utilização do texto/ficheiros fornecidos pelo Cliente no estrito cumprimento do contrato celebrado, a sua responsabilidade está limitada à qualidade do conteúdo do trabalho, não respondendo, seja a que título for, por quaisquer danos que possam vir a resultar do seu acesso ao mesmo, ou do fornecimento da sua versão já traduzida ao Cliente, nomeadamente no que diz respeito a direitos de Autor, ou, de responsabilidade pelo seu conteúdo e fim que lhe possa vir a ser dado na sequência da sua utilização e disseminação a partir do momento que o entrega ao Cliente.
8.3. A ONOMA responderá apenas perante o seu Cliente nos estritos termos previstos na lei e, sem prejuízo dos direitos já mencionados em caso de cumprimento defeituoso do contrato, apenas está obrigada a indemnizar por danos, que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito.

9. RESOLUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O incumprimento do contrato por parte do Cliente, assim como a sua comprovada situação de insolvência/falência, moratória ou liquidação, permitem à ONOMA que resolva o contrato de prestação de serviços, ou de suspender a sua execução, podendo em ambos os casos exigir o pagamento dos serviços já prestados, sem que o Cliente possa reclamar qualquer indemnização por danos.
9.2. O Cliente, verificando-se o cumprimento defeituoso do contrato tem a faculdade de exercer o direito à sua resolução caso não sejam eliminados os defeitos, reconhecidos pela ONOMA, nos termos do ponto 7.6., e desde que tais defeitos tornem o trabalho inadequado ao fim a que se destina
9.3. A impossibilidade de cumprimento por parte da ONOMA do contrato celebrado, por facto não imputável a qualquer das partes, como o sejam fenómenos naturais, incêndio, acidentes, doença, tumultos, guerra, restrições e atrasos de transporte, medidas governamentais, interrupção de serviços de fornecedores de Internet e outros motivos justificados e de força maior, conferem à ONOMA a possibilidade de resolver o contrato, sem que lhe possa ser assacada qualquer responsabilidade por danos causados ao Cliente.

10. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL / FORO COMPETENTE
As presente condições gerais de venda regem-se pela lei portuguesa em vigor, sendo competente, em caso de litígio, o Tribunal da Comarca de Lisboa.